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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

João Gonçalves da Rocha e Josefa dos Reis

Por João Felipe da Trindade

O registro a seguir tem umas partes ilegíveis. Mas, assim mesmo vale a pena transcrever o que pode se ler. É interessante observar que quando a nubente era viúva, não era dada a benção nupcial.

Aos cinco dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e vinte e seis, na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Ilha de Manoel Gonçalves, pelas dez horas da manhã, em presença do Padre Carlos Vidal Borromeu, e das testemunhas abaixo nomeadas, de minha licença, se receberam por esposos presentes, João Gonçalves da Rocha e Josefa dos Reis, viúva por falecimento de (ilegível) Gomes, ilegível: o esposo de idade de trinta e dois anos, filho de Tomas da Rocha e Suzana de Tal, já falecidos; a esposa com idade de quarenta anos, naturais e moradores neste Assú, onde se fizeram as denunciações necessárias, sem impedimento. Não receberam as bençãos nupciais por ser viúva, a nubente, sendo primeiramente  confessados e examinados na Doutrina Cristã, presentes por testemunhas Antonio José dos Santa Ana, casado, e Francisco Martins de Miranda Junior, solteiro, todos deste Assú. E para constar fiz este assento em que me assino. Joaquim José de Santa Anna. Vigário do Assú. Nubentes pardos.


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