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Neste assento, os contraentes são filhos naturais e, também, não aparecem os nomes dos pais. Não foi possível ler a idade da nubente.
Aos quinze dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e vinte e cinco, na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Ilha de Manoel Gonçalves, pelas novas horas da manhã, em presença do Padre Frei Francisco de Santa Tereza e das testemunhas abaixo nomeadas, de minha licença, se receberam por esposos presentes: José Alexandre Ferreira e Tereza Maria de Jesus, meus fregueses: o esposo tem de idade quarenta anos, filho natural de Damiana Maria de Jesus; a esposa de idade de (?) anos, filha natural de Joana Gonçalves, naturais e moradores nesta Freguesia, onde se fizeram as diligências nupciais, sem impedimento; e logo lhes deu as bençãos nupciais, sendo primeiramente examinados na Doutrina Cristã, presentes por testemunhas Cláudio Rodrigues e Leandro Rodrigues da Silveira, todos deste Assú, e para constar fiz este assento em que me assinei. Joaquim José de Santa Ana. Pároco do Assú.
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